Direito Imobiliário

Compra e Venda: Retificação de Área

Compra e Venda: Retificação de Área — artigo completo sobre Direito Imobiliário com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

9 de junho de 20256 min de leitura

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Compra e Venda: Retificação de Área

Resumo

Compra e Venda: Retificação de Área — artigo completo sobre Direito Imobiliário com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

A compra e venda de imóveis é um dos negócios jurídicos mais comuns no Brasil, mas também um dos que mais gera disputas legais. Dentre as diversas questões que podem surgir, a retificação de área é uma das mais complexas e que demanda atenção redobrada dos profissionais do Direito Imobiliário.

A retificação de área, como o próprio nome sugere, consiste na correção de um equívoco na descrição da área de um imóvel, seja no registro imobiliário, seja no contrato de compra e venda. Esse erro pode ser para mais ou para menos, e suas consequências jurídicas variam de acordo com a modalidade de compra e venda realizada.

A Modalidade da Compra e Venda: Ad Corpus vs. Ad Mensuram

Para compreender as implicações da retificação de área, é fundamental distinguir as duas modalidades de compra e venda de imóveis: ad corpus e ad mensuram.

Compra e Venda Ad Corpus

Na compra e venda ad corpus, o imóvel é vendido como um corpo certo e determinado, independentemente de sua área exata. O comprador adquire o bem pelas suas características físicas, como localização, benfeitorias e limites, sem se apegar à metragem precisa.

Exemplo: João compra uma chácara de Maria, descrita como "Chácara São José, localizada na Estrada da Paz, km 10". A área exata não é o fator determinante para a negociação.

Neste caso, a lei presume que as referências às dimensões do imóvel são meramente enunciativas, não havendo direito a complemento de área, abatimento de preço ou resolução do contrato caso a área real seja diferente da descrita no documento. A exceção ocorre se a diferença de área for superior a 1/20 (um vigésimo) da área total enunciada (Art. 500, § 1º, do Código Civil).

Compra e Venda Ad Mensuram

Na compra e venda ad mensuram, a área do imóvel é o fator determinante para a fixação do preço. O comprador adquire uma quantidade específica de terra, e o valor pago é proporcional a essa medida.

Exemplo: Carlos compra um terreno de 1.000m² de Ana, pagando R$ 1.000,00 por metro quadrado. A área exata é o objeto principal da negociação.

Nesta modalidade, se a área real for menor que a descrita no contrato, o comprador tem direito a exigir o complemento da área. Se isso não for possível, ele pode optar por:

  1. Abatimento proporcional do preço: O valor pago é reduzido na proporção da área faltante (Art. 500, caput, do Código Civil).
  2. Resolução do contrato: O negócio é desfeito, e as partes retornam ao estado anterior, com a devolução do valor pago e do imóvel (Art. 500, caput, do Código Civil).

Caso a área real seja maior que a descrita, o comprador não é obrigado a pagar a diferença, salvo se houver acordo expresso nesse sentido (Art. 500, § 2º, do Código Civil).

O Procedimento de Retificação de Área

A retificação de área pode ser realizada de duas formas: extrajudicialmente e judicialmente.

Retificação Extrajudicial

A retificação extrajudicial é a via mais célere e econômica, sendo possível quando há concordância de todos os confrontantes (vizinhos) do imóvel. O procedimento é realizado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, mediante a apresentação de requerimento assinado pelo proprietário e pelos confrontantes, acompanhado de planta e memorial descritivo elaborados por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto), com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

A base legal para a retificação extrajudicial encontra-se no Art. 213, inciso II, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), que permite a averbação da retificação no registro do imóvel "a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área".

Retificação Judicial

A retificação judicial é necessária quando não há acordo entre os confrontantes ou quando a retificação envolve questões complexas, como sobreposição de áreas, usucapião ou litígios sobre a propriedade. O procedimento tramita perante o juízo competente, e o juiz, após ouvir as partes e analisar as provas (perícia topográfica, depoimentos, etc.), decide sobre a retificação.

A base legal para a retificação judicial encontra-se no Art. 212 da Lei de Registros Públicos, que determina que "se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial".

Jurisprudência Relevante

A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem se consolidado no sentido de proteger o comprador de boa-fé em casos de divergência de área, especialmente na compra e venda ad mensuram.

STJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que, na venda ad mensuram, o comprador tem direito ao abatimento do preço ou à resolução do contrato se a área real for menor que a descrita no contrato, mesmo que a diferença seja inferior a 1/20 da área total.

TJs: Os Tribunais de Justiça estaduais também têm decidido de forma semelhante, garantindo ao comprador o direito à reparação pelos prejuízos causados pela divergência de área, seja por meio de abatimento do preço, resolução do contrato ou indenização por perdas e danos.

Dicas Práticas para Advogados

  1. Análise Cautelosa do Contrato: Antes de iniciar qualquer procedimento, é fundamental analisar minuciosamente o contrato de compra e venda para determinar a modalidade do negócio (ad corpus ou ad mensuram).
  2. Verificação da Matrícula: Solicite uma certidão atualizada da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis para verificar a descrição da área e a existência de eventuais ônus ou restrições.
  3. Levantamento Topográfico: Em caso de dúvida sobre a área real do imóvel, oriente seu cliente a contratar um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) para realizar um levantamento topográfico e elaborar planta e memorial descritivo.
  4. Notificação Extrajudicial: Se a retificação for extrajudicial, notifique os confrontantes por escrito, com aviso de recebimento (AR), para que se manifestem sobre a retificação.
  5. Ação Judicial: Se a retificação for judicial, prepare a petição inicial com todos os documentos necessários, incluindo planta, memorial descritivo, certidão da matrícula e provas da divergência de área.
  6. Negociação: Tente sempre buscar um acordo amigável com a outra parte antes de ingressar com ação judicial, pois a via consensual é mais rápida e menos onerosa.

Conclusão

A retificação de área é um tema complexo e que exige conhecimento aprofundado do Direito Imobiliário. Advogados e profissionais da área devem estar atentos às nuances da compra e venda ad corpus e ad mensuram, bem como aos procedimentos extrajudiciais e judiciais para a correção de divergências de área. A análise cuidadosa dos documentos, a realização de levantamentos topográficos e a busca por soluções consensuais são fundamentais para garantir a segurança jurídica e proteger os interesses dos clientes.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.

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