Direito Contratual

Contrato de Compra e Venda: Aspectos Polêmicos

Contrato de Compra e Venda: Aspectos Polêmicos — artigo completo sobre Direito Contratual com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

21 de julho de 20255 min de leitura

Automatize suas peças jurídicas com IA — petições, contratos e documentos prontos em minutos.

Experimentar Grátis
Contrato de Compra e Venda: Aspectos Polêmicos

Resumo

Contrato de Compra e Venda: Aspectos Polêmicos — artigo completo sobre Direito Contratual com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

A negociação de bens, sejam móveis ou imóveis, é a pedra angular da economia e das relações civis. O contrato de compra e venda, instrumento que formaliza essa transferência de propriedade em troca de um preço, é o mais utilizado na prática jurídica, mas, curiosamente, ainda suscita debates e controvérsias complexas. Este artigo, destinado a advogados que militam no Direito Contratual, explora aspectos polêmicos do contrato de compra e venda, à luz do Código Civil, da legislação atualizada até 2026 e da jurisprudência, oferecendo reflexões práticas para o dia a dia da advocacia.

A Cláusula de Solve et Repete: Validade e Limites

A cláusula de solve et repete ("pague e depois reclame") é frequente em contratos de compra e venda, especialmente naqueles envolvendo financiamento ou obrigações sucessivas. Ela determina que o comprador deve cumprir sua obrigação de pagamento, mesmo diante de alegações de descumprimento por parte do vendedor, devendo buscar a reparação posteriormente. A polêmica reside na aparente violação do princípio da exceção do contrato não cumprido (art. 476, CC), que permite à parte recusar-se a cumprir sua prestação caso a outra não cumpra a sua.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que a cláusula de solve et repete é válida, desde que não configure abuso de direito e seja pactuada de forma clara e inequívoca, especialmente em contratos paritários. No entanto, em contratos de adesão ou naqueles que envolvam relação de consumo (art. 51, IV, CDC), essa cláusula é frequentemente considerada nula de pleno direito, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada.

Dica Prática.

Ao redigir contratos que incluam a cláusula de solve et repete, certifique-se de que a redação seja clara e destacada, demonstrando que houve negociação específica sobre o tema. Em contratos de consumo, evite-a, pois a chance de ser invalidada é alta.

O Preço Justo e a Lesão: A Fronteira da Nulidade

A liberdade de pactuação de preços é princípio fundamental do Direito Contratual (art. 421, CC). Contudo, a fixação de um preço manifestamente desproporcional pode caracterizar lesão, ensejando a anulabilidade do negócio (art. 157, CC). A lesão ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, obriga-se a uma prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

O desafio reside em definir o que seria um preço "manifestamente desproporcional" e em provar a "premente necessidade" ou "inexperiência". A jurisprudência tem se mostrado rigorosa, exigindo prova robusta de ambos os elementos. O STJ, por exemplo, já decidiu que a mera diferença de valores entre o preço pago e o valor de mercado não configura, por si só, lesão, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto.

Dica Prática.

Em casos de suspeita de lesão, a produção de prova pericial para demonstrar a disparidade de valores e a coleta de provas testemunhais ou documentais para comprovar a necessidade ou inexperiência da parte prejudicada são cruciais. A avaliação prévia do bem por profissional habilitado pode mitigar os riscos de futuras alegações de lesão.

A Evicção e a Venda de Coisa Alheia: Responsabilidade e Consequências

A evicção, garantia legal contra a perda do bem por decisão judicial ou administrativa que reconhece o direito de terceiro (art. 447, CC), é um tema que gera frequentes litígios. A venda de coisa alheia, quando o vendedor não é o verdadeiro proprietário, é o cenário clássico para a ocorrência da evicção.

A polêmica surge quando se discute a extensão da responsabilidade do vendedor e a possibilidade de exclusão da garantia de evicção (art. 448, CC). O STJ tem entendido que a cláusula de exclusão da garantia de evicção, embora válida em tese, não isenta o vendedor da obrigação de restituir o preço recebido, caso a evicção ocorra, a menos que o comprador tenha assumido expressamente o risco da evicção, sabendo que a coisa era alheia ou litigiosa (art. 457, CC).

Dica Prática.

Na elaboração de contratos de compra e venda, é recomendável incluir cláusula expressa sobre a garantia de evicção, detalhando os procedimentos a serem adotados em caso de interpelação por terceiros. Caso o comprador esteja ciente de eventuais riscos sobre a propriedade, essa ciência deve ser documentada de forma inequívoca, mitigando a responsabilidade do vendedor.

O Compromisso de Compra e Venda e a Adjudicação Compulsória

O compromisso de compra e venda, contrato preliminar que obriga as partes a celebrarem o contrato definitivo (escritura pública), é amplamente utilizado no mercado imobiliário. A polêmica recai sobre a possibilidade de adjudicação compulsória, ação que visa suprir a declaração de vontade do vendedor que se recusa a outorgar a escritura definitiva, mesmo após o pagamento integral do preço (art. 1.418, CC).

A jurisprudência tem evoluído no sentido de admitir a adjudicação compulsória mesmo quando o compromisso de compra e venda não esteja registrado na matrícula do imóvel, flexibilizando a exigência formal do art. 1.418, CC (Súmula 239/STJ). Essa flexibilização, contudo, não dispensa a comprovação do pagamento integral do preço e a ausência de cláusula de arrependimento.

Dica Prática.

Aconselhe seus clientes a sempre registrarem o compromisso de compra e venda na matrícula do imóvel, garantindo publicidade e eficácia contra terceiros. Em caso de recusa do vendedor em outorgar a escritura, a ação de adjudicação compulsória é o caminho adequado, mas exige prova cabal do pagamento integral.

Conclusão

O contrato de compra e venda, apesar de sua aparente simplicidade, envolve nuances e complexidades que exigem atenção redobrada do advogado. A compreensão profunda dos aspectos polêmicos, como a cláusula de solve et repete, a lesão, a evicção e a adjudicação compulsória, aliada ao acompanhamento da evolução jurisprudencial, é essencial para a elaboração de contratos seguros e eficazes, prevenindo litígios e garantindo a defesa dos interesses dos clientes. A atualização constante e a análise crítica da legislação e da jurisprudência são as ferramentas indispensáveis para o sucesso na advocacia contratual.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.

Artigos Relacionados sobre Direito Contratual

Ver todos os artigos sobre Direito Contratual
Newsletter Jurídica

Dicas de IA para Advogados

Receba semanalmente dicas práticas, novidades do produto e as melhores práticas para usar IA na advocacia.

Prometemos não enviar spam. Cancele quando quiser.