Direito Penal

Furto e Roubo: com Modelos Práticos

Furto e Roubo: com Modelos Práticos — artigo completo sobre Direito Penal com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

21 de junho de 202511 min de leitura

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Furto e Roubo: com Modelos Práticos

Resumo

Furto e Roubo: com Modelos Práticos — artigo completo sobre Direito Penal com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

A compreensão das nuances entre os crimes de furto e roubo é fundamental para a atuação na área penal. Embora ambos envolvam a subtração de coisa alheia móvel, a presença ou ausência de violência ou grave ameaça é o divisor de águas que determina a tipificação penal e, consequentemente, a pena aplicável. Este artigo visa aprofundar a análise desses delitos, explorando suas características, elementares e as implicações práticas para a defesa penal.

Furto: A Subtração Silenciosa

O furto, tipificado no artigo 155 do Código Penal (CP), consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. A pena base é de reclusão de um a quatro anos, e multa. A característica central do furto é a ausência de violência ou grave ameaça contra a pessoa.

Elementares do Furto

  • Subtração: Ação de retirar a coisa da posse ou detenção de outrem, sem o seu consentimento.
  • Coisa alheia móvel: O objeto do furto deve ser passível de deslocamento e pertencer a outra pessoa.
  • Para si ou para outrem: O agente deve ter a intenção de assenhorear-se da coisa, seja para benefício próprio ou de terceiro.
  • Ausência de violência ou grave ameaça: A subtração ocorre de forma clandestina ou sem o emprego de força física ou intimidação.

Furto Qualificado

O CP prevê causas de aumento de pena para o furto, conhecidas como qualificadoras. O artigo 155, § 4º, elenca as seguintes:

  • Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa: O agente danifica ou inutiliza algo que impede o acesso ao objeto do furto (ex: arrombamento de porta).
  • Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza:
  • Abuso de confiança: O agente se aproveita de uma relação de confiança preexistente com a vítima para facilitar a subtração.
  • Fraude: O agente utiliza de meio enganoso para ludibriar a vítima e subtrair a coisa.
  • Escalada: O agente utiliza de esforço incomum para ter acesso ao local do crime (ex: pular um muro alto).
  • Destreza: O agente emprega habilidade especial para subtrair a coisa sem que a vítima perceba (ex: batedor de carteira).
  • Emprego de chave falsa: O agente utiliza instrumento que não é a chave original para abrir fechadura.
  • Concurso de duas ou mais pessoas: A participação de mais de um indivíduo na prática do crime.

A pena para o furto qualificado é de reclusão de dois a oito anos, e multa.

Jurisprudência: Furto de Uso

Um tema recorrente na jurisprudência é o chamado "furto de uso", que ocorre quando o agente subtrai a coisa com a intenção de apenas utilizá-la temporariamente, devolvendo-a em seguida ao seu dono. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o furto de uso não configura crime, por ausência do animus furandi (intenção de subtrair para si). No entanto, a devolução deve ocorrer de forma voluntária e antes que a vítima perceba a falta da coisa (Súmula 567 do STJ).

Roubo: A Subtração com Violência ou Grave Ameaça

O roubo, previsto no artigo 157 do CP, caracteriza-se pela subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante o emprego de violência ou grave ameaça a pessoa. A pena base é de reclusão de quatro a dez anos, e multa.

Elementares do Roubo

  • Subtração: Mesma elementar do furto.
  • Coisa alheia móvel: Mesma elementar do furto.
  • Para si ou para outrem: Mesma elementar do furto.
  • Violência ou grave ameaça: A subtração é realizada com o uso de força física ou intimidação que impossibilita a resistência da vítima.

Roubo Majorado

Assim como o furto, o roubo possui causas de aumento de pena, denominadas majorantes. O artigo 157, § 2º, do CP, prevê as seguintes:

  • Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo: A pena é aumentada de 1/3 até a metade. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a majorante se aplica mesmo que a arma de fogo não seja apreendida ou periciada, desde que haja prova testemunhal da sua utilização (Súmula Vinculante 11).
  • Se há o concurso de duas ou mais pessoas: A pena é aumentada de 1/3 até a metade.
  • Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância: A pena é aumentada de 1/3 até a metade.
  • Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior: A pena é aumentada de 1/3 até a metade.
  • Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade: A pena é aumentada de 1/3 até a metade.

Jurisprudência: Roubo e Simulação de Arma

Um ponto de debate constante é a simulação de arma de fogo. O STJ possui o entendimento de que a simulação de arma de fogo configura a elementar da grave ameaça, caracterizando o crime de roubo, mas não incide a majorante do emprego de arma (Súmula 174 do STJ).

Modelos Práticos: Habeas Corpus e Resposta à Acusação

A defesa penal em crimes de furto e roubo exige a elaboração de peças processuais precisas e fundamentadas. A seguir, apresentamos modelos práticos de Habeas Corpus e Resposta à Acusação, adaptados para casos envolvendo esses delitos.

Modelo de Habeas Corpus (Prisão Preventiva - Furto Simples)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [ESTADO]

[Nome do Advogado], advogado, inscrito na OAB/[Estado] sob o nº [Número da OAB], com escritório profissional na [Endereço do Escritório], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de

HABEAS CORPUS, COM PEDIDO DE LIMINAR,

em favor de [Nome do Paciente], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador do RG nº [Número do RG] e inscrito no CPF sob o nº [Número do CPF], residente e domiciliado na [Endereço do Paciente], contra ato coator emanado do Juízo da [Número da Vara] Vara Criminal da Comarca de [Cidade/Estado], nos autos do processo nº [Número do Processo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I - DOS FATOS

O Paciente foi preso em flagrante delito no dia [Data da Prisão], pela suposta prática do crime de furto simples (artigo 155, caput, do Código Penal), sob a alegação de ter subtraído [Descrição do Objeto].

Em audiência de custódia, o Juízo a quo converteu a prisão em flagrante em preventiva, fundamentando a decisão na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, de forma genérica e abstrata, sem demonstrar a presença dos requisitos autorizadores da medida extrema (artigo 312 do CPP).

II - DO DIREITO

A prisão preventiva, como medida excepcional, exige fundamentação idônea e baseada em elementos concretos, não se justificando a sua decretação com base apenas na gravidade abstrata do delito ou em meras presunções. No caso em tela, a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação adequada.

O Paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita (conforme documentos anexos). A suposta conduta (furto simples) não envolveu violência ou grave ameaça, o que demonstra a desnecessidade da medida constritiva.

Ademais, o STF e o STJ firmaram entendimento de que a prisão preventiva deve ser a ultima ratio, devendo o magistrado priorizar a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (artigo 319 do CPP), quando suficientes e adequadas ao caso concreto.

III - DO PEDIDO LIMINAR

A concessão de liminar em sede de Habeas Corpus justifica-se pela presença do fumus boni iuris (probabilidade do direito) e do periculum in mora (perigo da demora). A manutenção da prisão preventiva, desprovida de fundamentação idônea, configura constrangimento ilegal evidente, impondo-se a sua revogação imediata.

IV - DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

  1. A concessão da medida liminar, expedindo-se o competente alvará de soltura em favor do Paciente, para que aguarde em liberdade o julgamento do mérito deste Habeas Corpus;
  2. No mérito, a concessão definitiva da ordem de Habeas Corpus, revogando-se a prisão preventiva, com a imposição, se necessário, de medidas cautelares diversas da prisão (artigo 319 do CPP);
  3. A intimação do Ministério Público para manifestação;
  4. A requisição de informações à autoridade coatora.

Nestes termos, Pede deferimento.

[Cidade/Estado], [Data].

[Assinatura do Advogado] [Nome do Advogado] OAB/[Estado] [Número da OAB]

Modelo de Resposta à Acusação (Roubo Majorado - Desclassificação para Furto)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

Processo nº: [Número do Processo]

[NOME DO ACUSADO], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move o Ministério Público Estadual, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I - DOS FATOS

O Ministério Público ofereceu denúncia contra o Acusado, imputando-lhe a suposta prática do crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal), sob a alegação de ter subtraído [Descrição do Objeto] da vítima, mediante grave ameaça exercida com simulação de porte de arma de fogo.

II - DO DIREITO

A denúncia não merece prosperar nos termos em que foi formulada. A defesa pugna pela desclassificação do crime de roubo majorado para o crime de furto simples (artigo 155, caput, do Código Penal), haja vista a ausência de grave ameaça.

Conforme se extrai dos depoimentos prestados na fase inquisitorial, o Acusado não utilizou qualquer tipo de arma, tampouco simulou estar armado. A vítima relatou apenas que o Acusado subtraiu o objeto e se evadiu do local. A ausência de emprego de arma afasta a incidência da majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do CP.

Ademais, a jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 174) estabelece que a simulação de arma de fogo configura a elementar da grave ameaça, caracterizando o crime de roubo, mas não incide a majorante do emprego de arma. No caso em tela, não houve sequer simulação, impondo-se a desclassificação para o crime de furto.

III - DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. A desclassificação do crime de roubo majorado (artigo 157, § 2º, inciso I, do CP) para o crime de furto simples (artigo 155, caput, do CP), com a consequente aplicação da pena correspondente a este delito;
  2. A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a oitiva das testemunhas arroladas abaixo;
  3. A intimação do Ministério Público para manifestação.

Nestes termos, Pede deferimento.

[Cidade/Estado], [Data].

[Assinatura do Advogado] [Nome do Advogado] OAB/[Estado] [Número da OAB]

ROL DE TESTEMUNHAS:

  1. [Nome da Testemunha 1], [Qualificação]
  2. [Nome da Testemunha 2], [Qualificação]

Dicas Práticas para Advogados

  • Análise minuciosa do inquérito policial: Examine cuidadosamente as provas colhidas na fase inquisitorial, buscando identificar inconsistências, contradições e lacunas que possam enfraquecer a acusação.
  • Entrevista detalhada com o cliente: Busque compreender a versão dos fatos do cliente, explorando todos os detalhes que possam ser relevantes para a defesa.
  • Estudo aprofundado da jurisprudência: Mantenha-se atualizado sobre as decisões dos tribunais superiores (STF e STJ) em relação a crimes patrimoniais, buscando precedentes que possam embasar as teses defensivas.
  • Elaboração de peças processuais precisas e fundamentadas: Construa argumentações sólidas, embasadas na legislação e na jurisprudência, e demonstre a aplicação prática da tese defensiva ao caso concreto.
  • Atenção aos prazos processuais: Cumpra rigorosamente os prazos estabelecidos no Código de Processo Penal, evitando a preclusão de direitos do seu cliente.

Conclusão

A distinção entre furto e roubo, embora pareça simples à primeira vista, exige uma análise cuidadosa das circunstâncias fáticas de cada caso. O emprego de violência ou grave ameaça é o fator determinante para a tipificação do crime como roubo, com consequências penais significativamente mais severas. A atuação diligente do advogado, aliada ao conhecimento aprofundado da legislação e da jurisprudência, é fundamental para garantir a defesa eficaz do acusado e a aplicação justa da lei penal. As atualizações legislativas, como a Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019), trouxeram mudanças importantes no cenário penal, exigindo constante atualização dos profissionais da área.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.

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