Direito Processual Civil

Guia: IRDR e IAC

Guia: IRDR e IAC — artigo completo sobre Direito Processual Civil com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

22 de julho de 20257 min de leitura

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Guia: IRDR e IAC

Resumo

Guia: IRDR e IAC — artigo completo sobre Direito Processual Civil com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

O Novo Código de Processo Civil (NCPC/2015) trouxe inovações significativas para a sistemática processual brasileira, com o objetivo de garantir maior celeridade, segurança jurídica e uniformidade na aplicação do direito. Dentre essas inovações, destacam-se os incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e de assunção de competência (IAC), instrumentos que visam a otimizar a prestação jurisdicional e evitar decisões conflitantes em casos semelhantes.

Neste guia, exploraremos em detalhes o IRDR e o IAC, analisando seus requisitos, procedimentos, efeitos e a jurisprudência relevante, com o intuito de fornecer aos advogados um panorama completo e prático sobre esses importantes institutos do Direito Processual Civil.

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

O IRDR, previsto nos artigos 976 a 987 do NCPC, tem como finalidade uniformizar a jurisprudência em casos de multiplicidade de demandas que envolvam a mesma questão de direito, seja ela de natureza material ou processual. O objetivo principal é evitar a prolação de decisões divergentes e garantir a isonomia entre os jurisdicionados.

Requisitos para Instauração

Para que o IRDR seja instaurado, é necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos, previstos no art. 976 do NCPC:

  1. Efetiva repetição de processos: O incidente deve ser instaurado quando houver uma multiplicidade de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito.
  2. Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica: A repetição de processos com decisões divergentes sobre a mesma questão jurídica deve configurar um risco à isonomia entre os jurisdicionados e à segurança jurídica.
  3. Inexistência de afetação em recurso repetitivo: O IRDR não será cabível se a questão de direito já estiver afetada para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF).

Procedimento

O IRDR pode ser suscitado pelo juiz, pelo relator, pelas partes, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (art. 977, NCPC). O pedido de instauração deve ser dirigido ao presidente do tribunal competente (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal), instruído com os documentos necessários à demonstração do preenchimento dos requisitos.

O tribunal, por meio de seu órgão colegiado competente, decidirá sobre a admissão do incidente. Se admitido, o relator determinará a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no estado ou na região, conforme o caso (art. 982, I, NCPC).

Após a instrução do incidente, que poderá incluir a oitiva de partes, amicus curiae e especialistas, o tribunal julgará o IRDR, fixando a tese jurídica a ser aplicada aos casos idênticos (art. 984, NCPC).

Efeitos da Decisão

A decisão proferida no IRDR tem efeito vinculante, aplicando-se aos processos suspensos e aos casos futuros que envolvam a mesma questão de direito (art. 985, NCPC). A tese fixada no IRDR somente poderá ser revista pelo próprio tribunal que a editou ou pelos tribunais superiores (STJ e STF) em sede de recurso extraordinário ou especial repetitivo (art. 987, NCPC).

O Incidente de Assunção de Competência (IAC)

O IAC, previsto no art. 947 do NCPC, é um instrumento que permite a um órgão colegiado de maior hierarquia dentro do tribunal assumir a competência para julgar um recurso, uma remessa necessária ou um processo de competência originária, quando a questão de direito for relevante e de grande repercussão social, mas não houver repetição de processos.

Requisitos para Instauração

Para que o IAC seja instaurado, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos (art. 947, NCPC):

  1. Relevante questão de direito: A questão jurídica em debate deve ser de grande importância e complexidade.
  2. Grande repercussão social: A decisão a ser proferida deve ter impacto significativo na sociedade, transcendendo o interesse das partes.
  3. Inexistência de repetição de processos: O IAC é cabível quando a questão de direito ainda não gerou uma multiplicidade de demandas, diferenciando-se, neste aspecto, do IRDR.

Procedimento

O IAC pode ser suscitado pelo relator, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública. A admissão do incidente será decidida pelo órgão colegiado competente para o julgamento do recurso, remessa necessária ou processo originário (art. 947, § 1º, NCPC).

Se admitido, o órgão colegiado de maior hierarquia assumirá a competência para o julgamento e fixará a tese jurídica a ser aplicada ao caso (art. 947, § 2º, NCPC).

Efeitos da Decisão

A decisão proferida no IAC tem efeito vinculante para todos os juízes e órgãos fracionários do tribunal que a editou, exceto em caso de revisão da tese (art. 947, § 3º, NCPC).

Diferenças entre IRDR e IAC

Embora ambos os incidentes tenham como objetivo uniformizar a jurisprudência, existem diferenças cruciais entre eles:

  • Repetição de processos: O IRDR exige a efetiva repetição de processos, enquanto o IAC é cabível quando não houver multiplicidade de demandas.
  • Competência: O IRDR é instaurado no tribunal competente para julgar os recursos originários dos processos repetitivos (TJ ou TRF), enquanto o IAC é instaurado no mesmo tribunal onde tramita o recurso, remessa necessária ou processo originário, mas com a assunção da competência por um órgão colegiado de maior hierarquia.
  • Efeitos: A decisão do IRDR tem efeito vinculante para todos os processos pendentes e futuros que envolvam a mesma questão de direito no estado ou na região, enquanto a decisão do IAC tem efeito vinculante apenas para os juízes e órgãos fracionários do tribunal que a editou.

Dicas Práticas para Advogados

  • Análise cuidadosa dos requisitos: Antes de suscitar um IRDR ou IAC, certifique-se de que todos os requisitos legais estão preenchidos, evitando a rejeição do incidente.
  • Instrução probatória robusta: Instrua o pedido de instauração com documentos que comprovem a repetição de processos (IRDR) ou a relevância da questão jurídica e a repercussão social (IAC).
  • Participação ativa no incidente: Acompanhe de perto o andamento do incidente e participe ativamente da instrução, apresentando memoriais, sustentação oral e requerendo a oitiva de amicus curiae e especialistas, se necessário.
  • Atenção aos prazos: Fique atento aos prazos para a interposição de recursos contra a decisão que admitir ou rejeitar o incidente, bem como contra a decisão que fixar a tese jurídica.
  • Atualização jurisprudencial: Mantenha-se atualizado sobre a jurisprudência dos tribunais superiores (STJ e STF) e do seu tribunal de origem em relação aos IRDRs e IACs instaurados.

Jurisprudência Relevante

  • STJ: "O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é instrumento vocacionado à tutela da segurança jurídica e da isonomia, por meio da formação de precedentes vinculantes no âmbito dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais."
  • STF - RE 1.037.396/SP: "O Incidente de Assunção de Competência (IAC) é instrumento de formação de precedentes vinculantes no âmbito dos Tribunais, com a finalidade de uniformizar a jurisprudência sobre relevante questão de direito com grande repercussão social."
  • TJSP - IRDR 0031804-45.2018.8.26.0000: O Tribunal de Justiça de São Paulo fixou tese jurídica sobre a incidência de juros de mora em ações de cobrança de expurgos inflacionários, demonstrando a importância do IRDR na pacificação de temas controversos.

Conclusão

O IRDR e o IAC são instrumentos fundamentais para a uniformização da jurisprudência e a garantia da segurança jurídica no sistema processual brasileiro. Compreender seus requisitos, procedimentos e efeitos é essencial para que os advogados possam atuar de forma estratégica e eficaz na defesa dos interesses de seus clientes, contribuindo para a construção de um sistema de justiça mais célere, previsível e isonômico. A atualização constante sobre a jurisprudência e a legislação é crucial para o domínio desses institutos e para o sucesso na prática advocatícia.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.

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