Direito Imobiliário

Guia Prático: ITBI e ITCMD

Guia Prático: ITBI e ITCMD — artigo completo sobre Direito Imobiliário com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

21 de junho de 20258 min de leitura

Automatize suas peças jurídicas com IA — petições, contratos e documentos prontos em minutos.

Experimentar Grátis
Guia Prático: ITBI e ITCMD

Resumo

Guia Prático: ITBI e ITCMD — artigo completo sobre Direito Imobiliário com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

A tributação no Direito Imobiliário é um tema complexo e que exige atenção minuciosa dos advogados, especialmente no que tange aos Impostos de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Compreender as nuances, as hipóteses de incidência, a base de cálculo e as recentes atualizações jurisprudenciais e legislativas é fundamental para garantir a correta aplicação do direito e a defesa dos interesses dos clientes. Este guia prático visa fornecer um panorama completo e atualizado sobre esses dois importantes tributos, com foco nas recentes alterações legislativas até 2026 e nas decisões mais relevantes dos tribunais superiores.

ITBI: Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis

O ITBI é um imposto de competência municipal, previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal, incidente sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

Hipóteses de Incidência e Fato Gerador

O fato gerador do ITBI ocorre no momento da transferência efetiva da propriedade imobiliária, que se dá com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), conforme o artigo 1.245 do Código Civil. É importante destacar que a mera lavratura da escritura pública de compra e venda não configura o fato gerador do imposto.

A incidência do ITBI abrange diversas situações, como:

  • Compra e venda de imóveis;
  • Permuta de imóveis;
  • Daçāo em pagamento;
  • Arrematação em leilão;
  • Adjudicação;
  • Cessão de direitos aquisitivos;
  • Integralização de capital social com imóveis (em regra, sujeito à imunidade, mas com exceções).

Base de Cálculo e Alíquota

A base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, conforme estabelecido no artigo 38 do Código Tributário Nacional (CTN). A jurisprudência do STJ firmou entendimento no Tema 1.113 de que o valor venal para fins de ITBI é o valor da transação declarado pelo contribuinte, presumindo-se condizente com o valor de mercado. O município só pode afastar esse valor mediante processo administrativo que comprove a inadequação do valor declarado. As alíquotas variam de acordo com a legislação de cada município, geralmente situando-se entre 2% e 4%.

Imunidade e Isenção

A Constituição Federal prevê imunidade do ITBI nas transmissões de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, e na transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. No entanto, essa imunidade não se aplica quando a atividade preponderante da empresa adquirente for a compra e venda, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil (artigo 156, § 2º, I, da CF). O STF, no Tema 796, definiu que a imunidade em relação ao ITBI sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica não alcança o valor do bem que exceder o limite do capital social a ser integralizado.

As isenções, por sua vez, são concedidas por leis municipais e podem abranger situações como a aquisição da casa própria por meio de programas habitacionais populares (Minha Casa, Minha Vida), aquisição de imóveis de baixo valor, ou aquisições por entidades sem fins lucrativos.

Jurisprudência Relevante (ITBI)

  • Tema 1.113 do STJ: Define que o valor da transação declarado pelo contribuinte é a base de cálculo do ITBI, afastando o uso do valor venal do IPTU como piso.
  • Tema 796 do STF: A imunidade do ITBI na integralização de capital social é limitada ao valor das cotas integralizadas, incidindo o imposto sobre o excedente (ágio).
  • STJ: Reitera que o fato gerador do ITBI só ocorre com a transferência efetiva da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, não incidindo sobre a promessa de compra e venda.

ITCMD: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

O ITCMD é um imposto de competência estadual, previsto no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal, incidente sobre a transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos.

Hipóteses de Incidência e Fato Gerador

O ITCMD incide em duas situações distintas:

  • Transmissão Causa Mortis: O fato gerador ocorre no momento do óbito (princípio da saisine), independentemente da abertura do inventário (artigo 1.784 do Código Civil). Abrange a transmissão de bens móveis, imóveis e direitos aos herdeiros e legatários.
  • Doação: O fato gerador ocorre no momento da celebração do ato de doação (inter vivos), seja por escritura pública ou instrumento particular.

Base de Cálculo e Alíquota

A base de cálculo do ITCMD é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou doados (artigo 38 do CTN). Nas transmissões "causa mortis", a base de cálculo é o valor dos bens na data do óbito, devidamente atualizado. Nas doações, é o valor dos bens na data da doação.

As alíquotas do ITCMD são progressivas em muitos estados, variando de acordo com o valor dos bens transmitidos ou doados, e são limitadas pelo Senado Federal a uma alíquota máxima (atualmente 8%, conforme Resolução do Senado Federal nº 9/1992). A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023), que entrará em vigor de forma plena nos próximos anos, trouxe mudanças significativas, tornando obrigatória a progressividade do ITCMD em todo o país.

Imunidade e Isenção

A Constituição Federal prevê imunidades para o ITCMD em situações específicas, como as doações a templos de qualquer culto, partidos políticos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos (artigo 150, VI, da CF).

As isenções são estabelecidas pelas leis estaduais e variam consideravelmente. Em geral, abrangem transmissões ou doações de bens de pequeno valor, imóveis rurais de pequena extensão, e transmissões a herdeiros ou donatários com condições financeiras limitadas.

A Questão da Base de Cálculo no ITCMD: VGBL e PGBL

Um tema de grande debate jurídico é a incidência de ITCMD sobre planos de previdência privada (VGBL e PGBL). O STJ firmou entendimento de que o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) tem natureza de seguro de vida e, portanto, não integra a herança, não incidindo ITCMD sobre ele. Já o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) tem natureza de aplicação financeira e, em regra, integra a herança, sujeitando-se ao ITCMD. No entanto, o STF reconheceu repercussão geral (Tema 1.214) para decidir sobre a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos a ambos os planos em caso de morte do titular. A decisão do STF terá impacto significativo na tributação sucessória.

Jurisprudência Relevante (ITCMD)

  • STJ: Define a natureza jurídica do VGBL (seguro de vida, sem incidência de ITCMD) e do PGBL (aplicação financeira, com incidência de ITCMD).
  • Tema 825 do STF: O STF declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre doações e heranças instituídas no exterior sem a existência de lei complementar federal regulamentando a matéria.
  • Súmula 112 do STF: "O imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão".

Dicas Práticas para Advogados

  1. Análise Minuciosa das Leis Locais: O ITBI e o ITCMD são tributos municipais e estaduais, respectivamente. É imprescindível consultar a legislação específica do município ou estado onde o imóvel está localizado, ou onde o inventário está sendo processado, para verificar as alíquotas, prazos, isenções e procedimentos específicos.
  2. Atenção ao Valor da Transação (ITBI): Instrua seus clientes a declararem o valor real da transação no momento do registro, evitando declarações subfaturadas que podem gerar multas e problemas com a fiscalização. Baseie-se no Tema 1.113 do STJ para contestar avaliações abusivas por parte do município.
  3. Planejamento Sucessório (ITCMD): O planejamento sucessório é essencial para minimizar a carga tributária do ITCMD. Explore estratégias como a doação com reserva de usufruto, a constituição de holdings familiares e a utilização de instrumentos como o VGBL (com atenção à pendência no STF - Tema 1.214) para otimizar a transmissão do patrimônio.
  4. Acompanhamento da Reforma Tributária: A Emenda Constitucional 132/2023 trará mudanças significativas para o ITCMD, especialmente a obrigatoriedade da progressividade. Acompanhe a regulamentação dessas mudanças por meio de leis complementares e estaduais para garantir a adequação das estratégias de seus clientes.
  5. Contestação Administrativa e Judicial: Não hesite em questionar administrativamente ou judicialmente cobranças indevidas de ITBI ou ITCMD, como a incidência sobre promessas de compra e venda (ITBI), cobranças baseadas em valores venais de IPTU (ITBI) ou a tributação de bens no exterior sem lei complementar (ITCMD).

Conclusão

A correta compreensão e aplicação das normas referentes ao ITBI e ao ITCMD são cruciais para a segurança jurídica das transações imobiliárias e para o planejamento sucessório eficiente. A constante evolução legislativa, especialmente com a Reforma Tributária, e as recentes decisões dos tribunais superiores exigem que o advogado atuante no Direito Imobiliário esteja sempre atualizado e preparado para defender os interesses de seus clientes, buscando a otimização tributária dentro dos limites legais e contestando eventuais abusos por parte do fisco. A análise detalhada de cada caso concreto, aliada ao conhecimento profundo da legislação e jurisprudência, é o caminho para o sucesso na atuação profissional nesta área.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.

Artigos Relacionados sobre Direito Imobiliário

Ver todos os artigos sobre Direito Imobiliário
Newsletter Jurídica

Dicas de IA para Advogados

Receba semanalmente dicas práticas, novidades do produto e as melhores práticas para usar IA na advocacia.

Prometemos não enviar spam. Cancele quando quiser.