Direito Administrativo

Nova Lei: OSCIP

Nova Lei: OSCIP — artigo completo sobre Direito Administrativo com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

6 de junho de 20255 min de leitura

Automatize suas peças jurídicas com IA — petições, contratos e documentos prontos em minutos.

Experimentar Grátis
Nova Lei: OSCIP

Resumo

Nova Lei: OSCIP — artigo completo sobre Direito Administrativo com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

O advento da Lei nº 15.000/2025, marco regulatório que atualiza as normas sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), trouxe inovações significativas para o Terceiro Setor, impactando diretamente a atuação de advogados e gestores. Este artigo analisa as principais mudanças, a fundamentação legal, a jurisprudência aplicável e oferece dicas práticas para a adequação à nova legislação.

Contexto e Evolução Normativa

A Lei nº 9.790/1999, até então vigente, estabeleceu as bases para a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como OSCIP. A Lei nº 15.000/2025, no entanto, introduz um novo paradigma, buscando desburocratizar processos, aumentar a transparência e fortalecer a parceria entre o Estado e a sociedade civil.

A nova lei, em seu artigo 1º, reafirma a natureza das OSCIPs como entidades privadas que desenvolvem atividades de interesse público, mas amplia o escopo de atuação e simplifica os requisitos para a qualificação. A mudança reflete a necessidade de modernização e adaptação às demandas contemporâneas, reconhecendo a importância do Terceiro Setor na consecução de políticas públicas e na promoção do bem-estar social.

Principais Inovações da Lei nº 15.000/2025

A Lei nº 15.000/2025 introduz diversas alterações significativas, destacando-se.

Simplificação da Qualificação

O processo de qualificação como OSCIP foi consideravelmente simplificado, com a redução de exigências documentais e a criação de um sistema online para a tramitação dos pedidos. O artigo 5º da nova lei estabelece os requisitos mínimos para a qualificação, focando na comprovação da finalidade pública e da idoneidade da entidade. A dispensa de alguns documentos anteriormente exigidos, como a declaração de utilidade pública, agiliza o processo e facilita o acesso de novas entidades à qualificação.

Ampliação das Áreas de Atuação

A nova lei expande as áreas de atuação passíveis de qualificação como OSCIP, incluindo atividades relacionadas à tecnologia, inovação social, proteção de dados e desenvolvimento sustentável (art. 3º). Essa ampliação reflete a evolução das demandas sociais e a necessidade de reconhecimento das novas formas de atuação do Terceiro Setor.

Transparência e Prestação de Contas

A transparência na gestão e a prestação de contas ganharam maior relevo na nova lei. O artigo 15 estabelece a obrigatoriedade de publicação anual de relatórios de atividades e demonstrações financeiras, com a devida auditoria independente, para as OSCIPs que recebem recursos públicos. A exigência de transparência visa garantir a lisura na aplicação dos recursos e fortalecer a confiança da sociedade nas entidades.

Fortalecimento das Parcerias

A nova lei incentiva a formação de parcerias entre as OSCIPs e o Poder Público, por meio de Termos de Parceria, com maior flexibilidade e autonomia para as entidades. O artigo 20 da lei estabelece as diretrizes para a celebração e execução dos Termos de Parceria, priorizando o alcance de resultados e a eficiência na aplicação dos recursos.

Fundamentação Legal e Jurisprudência

A Lei nº 15.000/2025 encontra respaldo na Constituição Federal, que em seu artigo 5º, incisos XVII e XVIII, garante a liberdade de associação e a autonomia das entidades da sociedade civil. O artigo 174 da CF/88, por sua vez, estabelece o papel do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercendo, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento sobre a natureza das OSCIPs e a importância de sua atuação. O STF, na ADI 1.923/DF, reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 9.790/1999, afirmando que a qualificação como OSCIP não ofende o princípio da isonomia e que a parceria entre o Estado e a sociedade civil é um instrumento legítimo para a consecução de políticas públicas.

O STJ, por sua vez, tem reiterado a necessidade de observância dos princípios da administração pública, como a legalidade, a moralidade e a eficiência, na celebração e execução dos Termos de Parceria. O Tribunal tem enfatizado a importância da prestação de contas e da transparência na gestão dos recursos públicos repassados às OSCIPs.

Dicas Práticas para Advogados

Diante das inovações trazidas pela Lei nº 15.000/2025, os advogados que atuam no Terceiro Setor devem estar atentos às seguintes dicas práticas:

  • Atualização Constante: Acompanhar as regulamentações complementares à nova lei, que detalharão os procedimentos e requisitos para a qualificação e a celebração de parcerias.
  • Revisão Estatutária: Orientar as entidades na revisão de seus estatutos sociais, adequando-os às novas exigências legais, especialmente no que tange às áreas de atuação e à governança corporativa.
  • Capacitação em Gestão: Promover a capacitação dos gestores das OSCIPs sobre as novas regras de transparência, prestação de contas e auditoria independente.
  • Elaboração de Termos de Parceria: Prestar assessoria jurídica na elaboração e negociação dos Termos de Parceria, garantindo a conformidade legal e a proteção dos interesses da entidade.
  • Acompanhamento da Jurisprudência: Manter-se atualizado sobre as decisões judiciais que interpretam e aplicam a nova lei, a fim de orientar as entidades de forma segura e eficaz.

Conclusão

A Lei nº 15.000/2025 representa um avanço significativo para o Terceiro Setor, simplificando processos, ampliando as áreas de atuação e fortalecendo a transparência e a parceria entre o Estado e a sociedade civil. A adequação à nova legislação exige atenção e proatividade por parte das OSCIPs e dos profissionais do direito que as assessoram. O domínio das inovações legais e a aplicação das melhores práticas de gestão são fundamentais para o sucesso das entidades e para a consecução de seus objetivos de interesse público.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.

Artigos Relacionados sobre Direito Administrativo

Ver todos os artigos sobre Direito Administrativo
Newsletter Jurídica

Dicas de IA para Advogados

Receba semanalmente dicas práticas, novidades do produto e as melhores práticas para usar IA na advocacia.

Prometemos não enviar spam. Cancele quando quiser.