Direito do Consumidor

Novidades 2026: Publicidade Enganosa e Abusiva

Novidades 2026: Publicidade Enganosa e Abusiva — artigo completo sobre Direito do Consumidor com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

1 de julho de 20257 min de leitura

Automatize suas peças jurídicas com IA — petições, contratos e documentos prontos em minutos.

Experimentar Grátis
Novidades 2026: Publicidade Enganosa e Abusiva

Resumo

Novidades 2026: Publicidade Enganosa e Abusiva — artigo completo sobre Direito do Consumidor com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

O cenário da publicidade e propaganda no Brasil passa por constantes transformações, impulsionadas pela evolução tecnológica, novos hábitos de consumo e, consequentemente, pela necessidade de adequação do ordenamento jurídico. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permanece como o principal marco regulatório, mas a interpretação de seus dispositivos e a criação de novas normas buscam acompanhar a dinâmica do mercado. Em 2026, observamos a consolidação de entendimentos jurisprudenciais e a implementação de novas diretrizes que impactam diretamente a caracterização e as consequências da publicidade enganosa e abusiva. Este artigo tem como objetivo analisar essas novidades, fornecendo um panorama atualizado para os profissionais do Direito.

A Publicidade no Código de Defesa do Consumidor

A publicidade é um elemento central nas relações de consumo, servindo como principal meio de informação e persuasão do consumidor. O CDC, em seu artigo 30, estabelece o princípio da vinculação da oferta, determinando que toda informação ou publicidade obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar.

Para garantir a transparência e a lealdade nas relações de consumo, o CDC tipifica e proíbe duas modalidades de publicidade ilícita: a enganosa e a abusiva.

Publicidade Enganosa (Art. 37, § 1º, CDC)

A publicidade enganosa é aquela que induz o consumidor a erro sobre as características, qualidade, quantidade, preço ou origem do produto ou serviço. Pode ocorrer de forma comissiva (por afirmação falsa) ou omissiva (por ocultação de informação essencial):

  • Comissiva: A mensagem publicitária contém informações falsas ou imprecisas que levam o consumidor a uma falsa percepção da realidade.
  • Omissiva: O fornecedor deixa de informar dados essenciais sobre o produto ou serviço, induzindo o consumidor a erro pela falta de conhecimento.

Publicidade Abusiva (Art. 37, § 2º, CDC)

A publicidade abusiva vai além do engano. Ela ofende valores sociais, incita a violência, explora o medo ou a superstição, desrespeita valores ambientais ou se aproveita da deficiência de julgamento e experiência do consumidor, especialmente de crianças e idosos. A abusividade está ligada à violação de princípios éticos e morais, e não apenas à falsidade da informação.

Novidades e Tendências em 2026

O ano de 2026 marca a consolidação de algumas tendências importantes na regulação da publicidade, com destaque para a crescente preocupação com a proteção de dados pessoais, o uso de inteligência artificial (IA) e a influência de influenciadores digitais.

1. Influenciadores Digitais e Publicidade Velada

A publicidade por meio de influenciadores digitais (marketing de influência) tornou-se uma ferramenta poderosa para as marcas. No entanto, a falta de transparência sobre o caráter publicitário do conteúdo tem gerado preocupações. Em 2026, a jurisprudência, especialmente no âmbito dos Tribunais de Justiça, tem se firmado no sentido de que a publicidade velada (quando o influenciador não deixa claro que está sendo pago para promover um produto) configura publicidade enganosa por omissão, violando o princípio da identificação da publicidade (Art. 36, CDC).

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já se manifestou em diversas ocasiões sobre a responsabilidade solidária do influenciador digital e da marca anunciante por danos causados ao consumidor em decorrência de publicidade enganosa, caso fique comprovado que o influenciador agiu com dolo ou culpa, ou quando a publicidade for considerada abusiva.

2. Dark Patterns e Manipulação Comportamental

O uso de "dark patterns" (padrões obscuros) em interfaces digitais tem sido objeto de crescente escrutínio. Dark patterns são técnicas de design de interfaces criadas para manipular o comportamento do usuário, induzindo-o a tomar decisões que não seriam tomadas de forma consciente e livre, como assinar serviços indesejados ou fornecer mais dados pessoais do que o necessário.

Em 2026, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e os Procons têm intensificado a fiscalização e a aplicação de sanções contra o uso de dark patterns, considerando-os uma forma de publicidade enganosa e abusiva, por violar o princípio da boa-fé objetiva e o direito à informação clara e adequada (Art. 6º, III e IV, CDC). A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também é invocada para combater práticas que visam a coleta excessiva de dados por meio de interfaces manipulativas.

3. Publicidade Direcionada e Proteção de Dados

A publicidade hiperdirecionada (microtargeting), baseada na coleta massiva e análise de dados pessoais, levanta questões sobre a privacidade e a autonomia do consumidor. A LGPD exige que o tratamento de dados pessoais para fins publicitários seja feito com base no consentimento do titular ou no legítimo interesse do controlador (Art. 7º, I e IX, LGPD), devendo ser respeitados os princípios da finalidade, adequação e necessidade (Art. 6º, I, II e III, LGPD).

A publicidade que utiliza dados sensíveis (como orientação sexual, filiação política ou religiosa) para direcionamento de anúncios, sem o consentimento explícito do titular, pode ser considerada abusiva, por violar a privacidade e explorar vulnerabilidades.

4. Inteligência Artificial na Criação e Veiculação de Publicidade

O uso de IA na criação de peças publicitárias (como textos, imagens e vídeos) e na otimização de campanhas (decisão sobre quando e onde exibir anúncios) apresenta novos desafios. A IA pode gerar conteúdo enganoso (deepfakes) ou perpetuar vieses discriminatórios presentes nos dados de treinamento.

O PL 2338/2023 (Marco Legal da Inteligência Artificial), que se encontra em tramitação no Congresso Nacional, busca estabelecer diretrizes para o uso de IA no Brasil. Em 2026, a expectativa é que o Marco Legal da IA seja aprovado, definindo regras claras sobre a transparência, a responsabilidade e a não discriminação no uso de sistemas de IA, o que terá impacto direto na regulação da publicidade.

Enquanto o Marco Legal não é aprovado, a jurisprudência tem aplicado os princípios do CDC e da LGPD para responsabilizar fornecedores por publicidade enganosa ou abusiva gerada por IA, exigindo transparência sobre o uso da tecnologia e a mitigação de vieses.

Dicas Práticas para Advogados

Para atuar de forma eficaz na defesa de consumidores ou fornecedores em casos envolvendo publicidade, o advogado deve estar atento a algumas recomendações práticas:

  • Análise da Publicidade: Analisar a publicidade como um todo (texto, imagens, sons, contexto), e não apenas elementos isolados, para avaliar se ela é capaz de induzir o consumidor a erro ou se é abusiva.
  • Coleta de Provas: Coletar provas da veiculação da publicidade (prints, vídeos, links) e, se possível, do impacto que ela teve sobre o consumidor (comprovantes de compra, trocas de mensagens).
  • Identificação dos Responsáveis: Identificar todos os envolvidos na cadeia de fornecimento da publicidade (anunciante, agência de publicidade, veículo de comunicação, influenciador digital), para avaliar a responsabilidade solidária de cada um.
  • Fundamentação Jurídica: Utilizar os dispositivos do CDC (Arts. 30, 36, 37), da LGPD (se houver tratamento de dados pessoais) e, eventualmente, do Código Civil (responsabilidade civil) para fundamentar a ação ou a defesa.
  • Acompanhamento da Jurisprudência: Manter-se atualizado sobre os entendimentos dos Tribunais Superiores (STF e STJ) e dos Tribunais de Justiça sobre temas emergentes, como publicidade velada, dark patterns e uso de IA.
  • Conhecimento Técnico: Buscar conhecimento sobre tecnologias relevantes (IA, algoritmos, marketing digital) para compreender como a publicidade é criada e direcionada, facilitando a identificação de práticas ilícitas.

Conclusão

A regulação da publicidade no Brasil em 2026 exige uma visão abrangente e atualizada do ordenamento jurídico, integrando o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados e as novas diretrizes sobre inteligência artificial e marketing digital. A complexidade do cenário atual demanda que os profissionais do Direito estejam preparados para lidar com os desafios impostos pelas novas tecnologias e práticas de mercado, garantindo a proteção dos consumidores e a segurança jurídica para os fornecedores. A constante evolução jurisprudencial e a atuação dos órgãos de defesa do consumidor reforçam a necessidade de um acompanhamento contínuo e aprofundado do tema.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.

Artigos Relacionados sobre Direito do Consumidor

Ver todos os artigos sobre Direito do Consumidor
Newsletter Jurídica

Dicas de IA para Advogados

Receba semanalmente dicas práticas, novidades do produto e as melhores práticas para usar IA na advocacia.

Prometemos não enviar spam. Cancele quando quiser.