Direito Processual Civil

Tutela: Ação Monitória

Tutela: Ação Monitória — artigo completo sobre Direito Processual Civil com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

20 de julho de 20255 min de leitura

Automatize suas peças jurídicas com IA — petições, contratos e documentos prontos em minutos.

Experimentar Grátis
Tutela: Ação Monitória

Resumo

Tutela: Ação Monitória — artigo completo sobre Direito Processual Civil com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

A ação monitória é um instrumento processual que visa a formação de título executivo judicial de forma mais célere e menos burocrática, dispensando o longo e custoso processo de conhecimento tradicional. É uma via intermediária entre o processo de conhecimento e o processo de execução, permitindo que credores com prova escrita, mas sem eficácia de título executivo, possam obter a satisfação de seus direitos de forma mais ágil.

Conceito e Natureza Jurídica

A ação monitória é uma demanda de cognição sumária, que busca a formação de um título executivo judicial, caso o réu não apresente embargos, ou a sua constituição, após o julgamento dos embargos, se opostos. A sua natureza jurídica é híbrida, pois, em um primeiro momento, possui características de processo de conhecimento, e, posteriormente, se converte em processo de execução.

Requisitos para a Ação Monitória

Para que a ação monitória seja admitida, é necessário preencher alguns requisitos:

  1. Prova escrita: A prova escrita deve ser capaz de demonstrar a existência da dívida, mas não precisa ter a forma de título executivo. Exemplos comuns incluem cheques prescritos, notas promissórias, contratos, recibos, e-mails, conversas em aplicativos de mensagens, entre outros. A jurisprudência tem admitido a flexibilização do conceito de "prova escrita", desde que seja possível extrair a existência da dívida.
  2. Ausência de eficácia de título executivo: A prova escrita não pode ter a força de título executivo, caso contrário, a via adequada seria a ação de execução.
  3. Liquidez, certeza e exigibilidade: A dívida deve ser líquida (valor determinado), certa (existência incontroversa) e exigível (vencida e não paga).

Procedimento da Ação Monitória

O procedimento da ação monitória é dividido em duas fases.

Fase Monitória

  1. Petição Inicial: A petição inicial deve ser instruída com a prova escrita da dívida e com a indicação precisa do valor devido.
  2. Expedição do Mandado: Após o recebimento da inicial, o juiz expedirá o mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para cumprimento ou para oposição de embargos.
  3. Citação: O réu será citado para cumprir a obrigação ou para opor embargos.

Fase de Embargos

  1. Oposição de Embargos: Caso o réu discorde da dívida, poderá opor embargos à ação monitória no prazo de 15 dias. Os embargos suspendem a eficácia do mandado inicial.
  2. Processamento dos Embargos: Os embargos serão processados como ação de conhecimento, com a possibilidade de produção de provas.
  3. Julgamento dos Embargos: O juiz julgará os embargos, decidindo sobre a existência ou não da dívida. Se os embargos forem rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. Se os embargos forem acolhidos, a ação monitória será extinta.

Dicas Práticas para Advogados

  • Análise cuidadosa da prova: Antes de ajuizar a ação monitória, é fundamental analisar a prova escrita para verificar se ela atende aos requisitos legais. A prova deve ser robusta e capaz de demonstrar a existência da dívida de forma clara e inequívoca.
  • Atenção aos prazos: É crucial observar os prazos processuais, especialmente o prazo de 15 dias para oposição de embargos.
  • Preparação para os embargos: O advogado deve estar preparado para a possibilidade de oposição de embargos, reunindo provas adicionais para sustentar a alegação da dívida, caso necessário.
  • Estratégia processual: Em alguns casos, a ação monitória pode não ser a melhor estratégia. Se a prova escrita for frágil ou se houver risco de oposição de embargos protelatórios, pode ser mais vantajoso ajuizar a ação de conhecimento tradicional.

Jurisprudência Relevante

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a ação monitória é um instrumento valioso para a celeridade processual, mas que exige cautela na sua utilização:

  • Súmula 299 do STJ: "É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito."
  • Súmula 531 do STJ: "Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula."
  • Súmula 247 do STJ: "O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória."

Legislação Aplicável (Atualizada até 2026)

A ação monitória é disciplinada pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), nos artigos 700 a 702:

  • Art. 700: "A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer."
  • Art. 701: "Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa."
  • Art. 702: "Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória."

Conclusão

A ação monitória é uma ferramenta processual ágil e eficiente para a cobrança de dívidas amparadas por prova escrita sem eficácia de título executivo. No entanto, o seu uso requer atenção aos requisitos legais e à estratégia processual adequada, a fim de garantir a satisfação do direito do credor de forma célere e segura.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.

Artigos Relacionados sobre Direito Processual Civil

Ver todos os artigos sobre Direito Processual Civil
Newsletter Jurídica

Dicas de IA para Advogados

Receba semanalmente dicas práticas, novidades do produto e as melhores práticas para usar IA na advocacia.

Prometemos não enviar spam. Cancele quando quiser.