Direito Previdenciário

Benefício: Salário-Maternidade

Benefício: Salário-Maternidade — artigo completo sobre Direito Previdenciário com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

30 de julho de 20257 min de leitura

Automatize suas peças jurídicas com IA — petições, contratos e documentos prontos em minutos.

Experimentar Grátis
Benefício: Salário-Maternidade

Resumo

Benefício: Salário-Maternidade — artigo completo sobre Direito Previdenciário com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário fundamental no Brasil, assegurando proteção à maternidade, à infância e à família. Previsto na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e regulamentado pela Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), o benefício garante à segurada a manutenção da sua renda durante o período de afastamento do trabalho por motivo de maternidade, adoção ou guarda judicial.

Este artigo apresenta uma análise completa e atualizada sobre o Salário-Maternidade, abordando seus requisitos, valores, prazos, formas de pagamento, jurisprudência relevante e dicas práticas para advogados.

1. Fundamentação Legal

O Salário-Maternidade encontra respaldo constitucional no artigo 7º, inciso XVIII, da CF/88, que garante o direito à licença-maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, e no artigo 201, inciso II, da CF/88, que inclui a proteção à maternidade entre os objetivos da Previdência Social.

A regulamentação infraconstitucional do benefício encontra-se na Lei nº 8.213/1991, especificamente nos artigos 71 a 73. A Lei nº 12.873/2013 ampliou o direito ao Salário-Maternidade para casos de adoção e guarda judicial, estendendo a proteção à maternidade para além da filiação biológica.

2. Requisitos para Concessão

Para ter direito ao Salário-Maternidade, a segurada deve cumprir os seguintes requisitos:

  1. Qualidade de segurada: A mulher deve estar filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no momento do fato gerador do benefício (parto, adoção ou guarda judicial).

  2. Carência: A carência exigida varia de acordo com a categoria da segurada.

  • Empregada (inclusive a doméstica) e trabalhadora avulsa: Não há exigência de carência (art. 26, VI, da Lei 8.213/91).
  • Contribuinte individual, facultativa e segurada especial: A carência é de 10 contribuições mensais, que podem ser reduzidas em caso de parto antecipado (art. 25, III, da Lei 8.213/91).
  1. Fato gerador: O benefício é devido por motivo de.
  • Parto (inclusive natimorto)
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos incompletos (art. 71-A da Lei 8.213/91).
  • Aborto não criminoso (comprovado por atestado médico), com direito a duas semanas de repouso (art. 93, § 5º, do Decreto 3.048/99).

3. Valor do Benefício

O valor do Salário-Maternidade corresponde a:

  • Empregada e trabalhadora avulsa: Remuneração integral, observado o teto do INSS (art. 72, I, da Lei 8.213/91).
  • Empregada doméstica: Último salário de contribuição, observado o teto do INSS (art. 72, II, da Lei 8.213/91).
  • Contribuinte individual e facultativa: Média dos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses (art. 72, III, da Lei 8.213/91).
  • Segurada especial: Valor de um salário mínimo (art. 72, IV, da Lei 8.213/91).

4. Duração do Benefício

A duração do Salário-Maternidade é de 120 dias, podendo ter início até 28 dias antes do parto e término 91 dias depois (art. 71 da Lei 8.213/91).

Em casos excepcionais, comprovados por atestado médico, o período de repouso anterior e posterior ao parto pode ser prorrogado em até duas semanas (art. 93, § 3º, do Decreto 3.048/99).

No caso de aborto não criminoso, o benefício é pago por duas semanas (art. 93, § 5º, do Decreto 3.048/99).

A duração de 120 dias também se aplica aos casos de adoção e guarda judicial (art. 71-A da Lei 8.213/91).

5. Pagamento do Benefício

O pagamento do Salário-Maternidade pode ser efetuado de diferentes formas, dependendo da categoria da segurada:

  • Empregada: O pagamento é feito pelo empregador, que é ressarcido pelo INSS (art. 72, § 1º, da Lei 8.213/91).
  • Trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa e segurada especial: O pagamento é feito diretamente pelo INSS (art. 72, § 3º, da Lei 8.213/91).
  • Microempreendedor Individual (MEI): O pagamento é feito diretamente pelo INSS, desde que cumpridos os requisitos de carência e qualidade de segurada.

6. Jurisprudência Relevante

A jurisprudência brasileira tem consolidado entendimentos importantes sobre o Salário-Maternidade, garantindo a efetividade do direito à proteção à maternidade.

6.1. STF - Tema 1.062 (Mães que perdem a qualidade de segurada)

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.258.919 (Tema 1.062), fixou a tese de que a mulher que perde a qualidade de segurada do INSS antes do parto tem direito ao Salário-Maternidade se comprovar que contribuiu para a Previdência Social por pelo menos dez meses no período de carência. A decisão garante a proteção à maternidade mesmo em situações de desemprego ou afastamento do mercado de trabalho.

6.2. STJ - Tema 1.071 (Homens adotantes)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.839.463 (Tema 1.071), firmou a tese de que o Salário-Maternidade é devido ao adotante do sexo masculino que não seja segurado do INSS, desde que comprove a adoção de criança de até 12 anos e o afastamento de suas atividades laborais para cuidar do filho. A decisão reconhece a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres na criação dos filhos.

6.3. TJs - Salário-Maternidade e Pensão por Morte

Diversos Tribunais de Justiça (TJs) têm julgado favoravelmente pedidos de concessão de Salário-Maternidade à mulher que se torna viúva durante o período de licença-maternidade, acumulando o benefício com a Pensão por Morte. A jurisprudência entende que os benefícios possuem fatos geradores distintos e não se excluem mutuamente, garantindo a proteção financeira da família em momento de dupla vulnerabilidade.

7. Dicas Práticas para Advogados

  • Atendimento inicial: Realize uma entrevista detalhada com a cliente para identificar a categoria de segurada, o cumprimento da carência e o fato gerador do benefício.
  • Documentação: Reúna toda a documentação comprobatória, como atestados médicos, certidão de nascimento, termo de guarda ou adoção, e comprovantes de contribuição.
  • Análise de casos excepcionais: Verifique a possibilidade de prorrogação do benefício, acumulação com outros benefícios (como Pensão por Morte) ou aplicação de jurisprudência favorável (como o Tema 1.062 do STF).
  • Cálculo do benefício: Auxilie a cliente na apuração do valor do benefício, considerando a sua categoria de segurada e a legislação pertinente.
  • Acompanhamento do processo: Acompanhe o processo administrativo ou judicial para garantir a celeridade e a efetividade da concessão do benefício.

8. Legislação Atualizada (até 2026)

A legislação sobre o Salário-Maternidade está em constante evolução, visando aprimorar a proteção à maternidade e adaptar-se às novas realidades sociais. É fundamental que os advogados mantenham-se atualizados sobre as alterações legais e jurisprudenciais.

A Lei nº 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, estabeleceu que a gestante deve ser mantida à disposição do empregador em trabalho remoto. Caso não seja possível o trabalho remoto, a empregada deve ser afastada de suas atividades com direito à remuneração integral, garantindo a proteção à saúde da gestante e do nascituro.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019, que altera as regras da Previdência Social, prevê a unificação da carência para o Salário-Maternidade em 10 meses para todas as categorias de seguradas. A PEC, caso aprovada, trará impactos significativos na concessão do benefício.

9. Conclusão

O Salário-Maternidade é um direito fundamental que garante a proteção à maternidade, à infância e à família. A legislação previdenciária e a jurisprudência têm avançado no sentido de assegurar o acesso ao benefício e garantir a sua efetividade, reconhecendo a importância do cuidado com os filhos e a igualdade de direitos entre homens e mulheres.

A atuação diligente dos advogados é essencial para garantir que os direitos das seguradas sejam respeitados e que o Salário-Maternidade cumpra a sua função social de proteção e amparo. A atualização constante sobre as normas e entendimentos jurisprudenciais é fundamental para a defesa efetiva dos direitos das seguradas e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.

Artigos Relacionados sobre Direito Previdenciário

Ver todos os artigos sobre Direito Previdenciário
Newsletter Jurídica

Dicas de IA para Advogados

Receba semanalmente dicas práticas, novidades do produto e as melhores práticas para usar IA na advocacia.

Prometemos não enviar spam. Cancele quando quiser.