Direito Previdenciário

INSS 2026: Salário-Maternidade

INSS 2026: Salário-Maternidade — artigo completo sobre Direito Previdenciário com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

26 de julho de 20257 min de leitura

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INSS 2026: Salário-Maternidade

Resumo

INSS 2026: Salário-Maternidade — artigo completo sobre Direito Previdenciário com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes e complexos do sistema previdenciário brasileiro, garantindo a proteção financeira da segurada e, em alguns casos, do segurado, durante o período de afastamento do trabalho por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em 2026, a legislação previdenciária continua a apresentar desafios e nuances que exigem dos advogados um conhecimento aprofundado para garantir os direitos de seus clientes.

Este artigo abordará os principais aspectos do salário-maternidade, com foco nas atualizações e entendimentos jurisprudenciais relevantes até 2026, fornecendo um guia completo para a atuação prática na área.

Requisitos e Beneficiários do Salário-Maternidade

O salário-maternidade é um benefício de natureza temporária, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou, em alguns casos, diretamente pelo empregador, com posterior compensação. A Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) estabelece os requisitos e beneficiários, que incluem:

  • Seguradas Empregadas: Têm direito ao benefício a partir do primeiro dia de afastamento do trabalho, independentemente de carência (tempo mínimo de contribuição). A empresa é responsável pelo pagamento, com posterior compensação pelo INSS, conforme o art. 72, § 1º, da Lei nº 8.213/1991.
  • Trabalhadoras Avulsas: Seguem a mesma regra das empregadas, sem exigência de carência.
  • Empregadas Domésticas: O benefício é pago diretamente pelo INSS, também sem exigência de carência.
  • Seguradas Especiais (Trabalhadoras Rurais): Têm direito ao benefício, desde que comprovem o exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 10 meses imediatamente anteriores ao início do benefício, conforme o art. 39, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991.
  • Contribuintes Individuais (Autônomas) e Facultativas: A concessão exige carência de 10 contribuições mensais, conforme o art. 25, III, da Lei nº 8.213/1991.

O Salário-Maternidade para o Segurado Homem

A legislação previdenciária também prevê o direito ao salário-maternidade para o segurado homem em situações específicas, demonstrando a evolução do sistema para abranger diferentes configurações familiares e garantir a proteção do menor:

  • Adoção ou Guarda para Fins de Adoção: O art. 71-A da Lei nº 8.213/1991 garante o benefício ao segurado ou segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. É importante destacar que o benefício é concedido a apenas um dos adotantes ou guardiões, seja ele homem ou mulher.
  • Falecimento da Segurada: Em caso de falecimento da segurada com direito ao salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado. Esta previsão, introduzida pela Lei nº 12.873/2013 no art. 71-B da Lei nº 8.213/1991, visa garantir o sustento do menor.

Duração e Valor do Benefício

A duração do salário-maternidade varia de acordo com o evento gerador:

  • Parto (inclusive natimorto): 120 dias (art. 71, caput, da Lei nº 8.213/1991). O início do afastamento pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data de ocorrência deste.
  • Adoção ou Guarda para Fins de Adoção: 120 dias (art. 71-A, caput, da Lei nº 8.213/1991), independentemente da idade da criança, conforme entendimento consolidado após a decisão do STF no RE 778.889 (Tema 782).
  • Aborto não criminoso: 14 dias (art. 93, § 5º, do Decreto nº 3.048/1999).

O valor do benefício também varia de acordo com a categoria da segurada:

  • Empregadas e Avulsas: O valor corresponde à remuneração integral (art. 72, caput, da Lei nº 8.213/1991).
  • Empregadas Domésticas: Corresponde ao valor do último salário de contribuição, limitado ao teto do INSS (art. 73, I, da Lei nº 8.213/1991).
  • Seguradas Especiais: O valor é de um salário-mínimo (art. 39, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991).
  • Contribuintes Individuais e Facultativas: Corresponde à média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses (art. 73, III, da Lei nº 8.213/1991).

Questões Controvertidas e Jurisprudência Relevante (2026)

A concessão do salário-maternidade frequentemente envolve questões controvertidas que exigem atenção dos advogados previdenciaristas. Em 2026, algumas discussões continuam a gerar debates nos tribunais.

Período de Graça e Salário-Maternidade

O período de graça é o tempo em que o segurado mantém seus direitos perante o INSS mesmo sem contribuir. A jurisprudência pátria, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidou o entendimento de que a segurada desempregada que se encontra no período de graça tem direito ao salário-maternidade.

O STJ, por exemplo, já decidiu que "o fato de a segurada estar desempregada quando do parto não lhe retira o direito ao salário-maternidade, desde que mantenha a qualidade de segurada". Nesses casos, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Salário-Maternidade e Alta de UTI (Tema 1069 STF)

Uma das decisões mais importantes do STF nos últimos anos refere-se à prorrogação do salário-maternidade em casos de internações longas de mães ou recém-nascidos. No julgamento da ADI 6327 (Tema 1069), o STF decidiu que o marco inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade deve ser a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, quando a internação exceder o período de duas semanas.

Essa decisão é fundamental para garantir a convivência entre mãe e filho, especialmente em casos de nascimentos prematuros ou com complicações de saúde, protegendo o direito à saúde e à vida da criança.

Mães Menores de Idade

Outro ponto de debate é a concessão do salário-maternidade para mães menores de 16 anos. Embora a Constituição proíba o trabalho de menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14), o INSS frequentemente nega o benefício a essas adolescentes, mesmo quando comprovam o exercício de atividade rural em regime de economia familiar.

A jurisprudência, no entanto, tem se posicionado de forma favorável às adolescentes. O STJ, em diversas decisões, tem reconhecido o direito ao salário-maternidade para mães menores de idade que comprovam o labor rural, baseando-se no princípio da proteção integral à criança e ao adolescente e no entendimento de que a proibição constitucional do trabalho infantil visa proteger o menor, e não prejudicá-lo em seus direitos previdenciários.

Dicas Práticas para Advogados

Para atuar com eficiência em casos de salário-maternidade, o advogado deve estar atento a alguns pontos cruciais:

  1. Análise Detalhada do CNIS: O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é a principal ferramenta para verificar a qualidade de segurada, carência e período de graça. Analise-o cuidadosamente, buscando identificar possíveis falhas ou vínculos não registrados.
  2. Atenção aos Prazos: O benefício pode ser requerido até 5 anos após o evento gerador (parto, adoção, etc.). No entanto, é recomendável orientar a cliente a requerer o mais rápido possível para evitar perda de valores.
  3. Documentação Completa: Certifique-se de reunir toda a documentação necessária, como certidão de nascimento, atestados médicos (em caso de aborto ou parto antecipado), termo de guarda ou adoção, e comprovantes de atividade rural (para seguradas especiais).
  4. Conhecimento da Jurisprudência: Mantenha-se atualizado sobre as decisões do STF, STJ e Tribunais Regionais Federais (TRFs) sobre temas como período de graça, prorrogação em caso de internação e direitos de mães menores de idade. A jurisprudência é frequentemente mais favorável que as normativas internas do INSS.
  5. Mandado de Segurança: Em casos de negativa infundada do INSS, especialmente quando a questão é puramente de direito e há prova pré-constituída (como nos casos de aplicação do Tema 1069 do STF), o Mandado de Segurança pode ser uma via mais rápida e eficaz que a ação ordinária.

Conclusão

O salário-maternidade é um direito fundamental para a proteção da maternidade e da infância. Em 2026, a legislação e a jurisprudência continuam a evoluir para garantir a efetividade desse direito, abrangendo novas configurações familiares e situações complexas como internações prolongadas. Para os advogados previdenciaristas, o domínio das regras, exceções e entendimentos dos tribunais é essencial para assegurar que as seguradas e segurados recebam o benefício de forma justa e tempestiva, garantindo a tranquilidade financeira necessária nesse período crucial de suas vidas. A atuação estratégica e atualizada é o diferencial para o sucesso na defesa dos direitos previdenciários.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.

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