Direito Previdenciário

Reforma: Salário-Maternidade

Reforma: Salário-Maternidade — artigo completo sobre Direito Previdenciário com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

3 de agosto de 20255 min de leitura

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Reforma: Salário-Maternidade

Resumo

Reforma: Salário-Maternidade — artigo completo sobre Direito Previdenciário com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário essencial para garantir a proteção social e econômica das trabalhadoras, assegurando-lhes um período de licença remunerada após o parto, adoção ou guarda judicial. Com as constantes mudanças legislativas, é fundamental que advogados e segurados estejam atualizados sobre as regras e as recentes reformas que impactam esse benefício.

Este artigo abordará os principais aspectos do salário-maternidade, com foco nas alterações promovidas pela reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) e nas inovações trazidas por legislações posteriores, incluindo a Lei nº 14.151/2021, que trata do trabalho de gestantes durante a pandemia, e a Lei nº 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres.

Fundamentação Legal e Conceito

O salário-maternidade encontra respaldo constitucional no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, que garante a licença-maternidade de 120 dias, com remuneração integral. A Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, regulamenta o benefício em seus arts. 71 a 73.

O benefício é devido à segurada empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa e segurada especial. O objetivo é assegurar o sustento da família durante o período de afastamento do trabalho, garantindo a proteção da maternidade e o desenvolvimento saudável da criança.

Requisitos para a Concessão

Para ter direito ao salário-maternidade, a segurada deve cumprir os seguintes requisitos:

  1. Qualidade de Segurada: A trabalhadora deve estar filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no momento do parto, adoção ou guarda judicial.
  2. Carência:
  • Empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica: Não há exigência de carência.
  • Contribuinte individual, facultativa e segurada especial: É exigida a carência de 10 contribuições mensais.

Duração do Benefício

A duração do salário-maternidade varia de acordo com a situação:

  • Parto, adoção ou guarda judicial: 120 dias (art. 71 da Lei nº 8.213/1991).
  • Aborto não criminoso: 14 dias (art. 93 do Decreto nº 3.048/1999).
  • Emprega + Mulheres (Lei nº 14.457/2022): A lei instituiu o Programa Emprega + Mulheres, que permite a flexibilização do regime de trabalho para gestantes e mães, com medidas como teletrabalho, antecipação de férias individuais e prorrogação da licença-maternidade em empresas cidadãs. A adesão ao programa é facultativa para as empresas, e a prorrogação da licença-maternidade pode chegar a 180 dias.

A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) e o Salário-Maternidade

A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) trouxe poucas alterações diretas ao salário-maternidade, mas impactou indiretamente o benefício. Uma das principais mudanças foi a alteração nas regras de cálculo da renda mensal inicial (RMI) dos benefícios previdenciários, que passou a considerar a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.

No entanto, para o salário-maternidade, a regra de cálculo permaneceu a mesma: o benefício corresponderá ao valor da remuneração integral, equivalente a um mês de trabalho para a segurada empregada e trabalhadora avulsa, e ao último salário de contribuição para as demais seguradas.

Jurisprudência Relevante

A jurisprudência tem papel fundamental na interpretação e aplicação das normas previdenciárias. Destacam-se as seguintes decisões.

STF - Tema 1062 (Inconstitucionalidade da Contribuição Patronal)

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1062, declarou a inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. O STF entendeu que o salário-maternidade não possui natureza remuneratória, mas sim indenizatória, não se enquadrando no conceito de folha de salários para fins de incidência da contribuição (RE 576967).

STJ - Tema 1070 (Salário-Maternidade para Contribuinte Individual)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1070, fixou a tese de que a segurada contribuinte individual que não tenha efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias no período de carência (10 meses) não tem direito ao salário-maternidade, mesmo que comprove o exercício da atividade remunerada.

STJ - Tema 1132 (Salário-Maternidade e Aviso Prévio Indenizado)

O STJ também definiu, no Tema 1132, que o salário-maternidade deve compor a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal quando o benefício for pago durante o aviso prévio indenizado.

Dicas Práticas para Advogados

  1. Atenção à Carência: Verifique cuidadosamente se a segurada atende ao requisito de carência, especialmente nos casos de contribuinte individual, facultativa e segurada especial.
  2. Documentação: Oriente a cliente a reunir toda a documentação necessária para o requerimento do benefício, como certidão de nascimento, termo de guarda ou adoção, atestados médicos (em caso de aborto não criminoso) e comprovantes de contribuição.
  3. Acompanhamento de Jurisprudência: Mantenha-se atualizado sobre as decisões do STF e STJ, pois a jurisprudência previdenciária é dinâmica e pode impactar diretamente o direito da segurada.
  4. Ações de Restituição: Com base no Tema 1062 do STF, avalie a possibilidade de ingressar com ações de restituição de indébito tributário para empresas que recolheram a contribuição patronal sobre o salário-maternidade indevidamente.
  5. Programa Emprega + Mulheres: Conheça as regras do Programa Emprega + Mulheres (Lei nº 14.457/2022) para orientar empresas e seguradas sobre os benefícios e obrigações, como a possibilidade de prorrogação da licença-maternidade e flexibilização do regime de trabalho.

Conclusão

O salário-maternidade é um direito fundamental das trabalhadoras, garantindo proteção social e econômica em momentos cruciais de suas vidas. É imprescindível que advogados previdenciaristas dominem a legislação, a jurisprudência e as recentes reformas para oferecer um atendimento de excelência e assegurar o pleno acesso das seguradas aos seus direitos. A constante atualização é a chave para o sucesso na advocacia previdenciária, permitindo a defesa eficaz dos interesses das clientes e a busca por soluções inovadoras diante das complexidades do sistema previdenciário brasileiro.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.

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